quarta-feira, 1 de junho de 2011

A UNIÃO ENTRE OS HOMOSSEXUAIS

Texto para auxiliar na redação: Prós e contras a respeito da união entre homossexuais.



Direto ao ponto
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu no dia 5 de maio a união estável de casais homossexuais, que passam agora a ter os mesmos direitos civis que heterossexuais. A decisão é histórica e afeta 60 mil casais gays no país, segundo dados do Censo 2010.

Entre os direitos estendidos a casais homossexuais estão: adoção de filhos, inclusão de parceiros como dependentes no plano de saúde, declaração conjunta do Imposto de Renda, adoção do sobrenome do parceiro e recebimento de pensão e herança. A única restrição continua sendo o casamento civil, que depende da votação de leis específicas pelo Congresso.

Antes da resolução do Supremo, casais do mesmo sexo tinham que recorrer à Justiça e ficavam à mercê da interpretação de juízes sobre a legislação. Agora, as instâncias inferiores devem seguir a decisão dos magistrados.

Em julho do ano passado, a presidente argentina Cristina Kirchner promulgou uma lei que permite o casamento de homossexuais. A Argentina foi o primeiro país na América Latina e o décimo no mundo a legalizar a união entre pessoas do mesmo sexo.


Na prática, casais do mesmo sexo poderão adotar filhos, incluir parceiros como dependentes no plano de saúde, fazer declaração conjunta do Imposto de Renda, adotar o sobrenome do cônjuge e receber pensão e herança, entre outros direitos previstos na legislação brasileira. A única restrição continua sendo o casamento civil.

Com essa resolução do Supremo, o Brasil segue uma tendência em voga em outros países democráticos, inclusive na América Latina, de equiparar os direitos civis de heterossexuais aos de homossexuais.

A mudança atinge pelo menos 60 mil pessoas do mesmo sexo que vivem juntas no país, de acordo com dados do Censo 2010. O número representa 0,2% do total de cônjuges em toda a nação.

A Igreja Católica reagiu contra a decisão, pois defende a família como uma relação constituída por pessoas de sexos opostos. Entidades ligadas aos direitos homossexuais comemoraram o resultado como um avanço social e de cidadania.

A discussão dos ministros se deu em torno da interpretação do artigo 1.723 do Código Civil. O artigo diz que: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."

Segundo os magistrados, o Código deve ser interpretado conforme o artigo 3º. , inciso IV, da Constituição Federal. A Carta afirma que é objetivo da República "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

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